quarta-feira, 15 de março de 2017


A FORMAÇÃO DA FAMÍLIA NA HISTÓRIA






Tratar da formação da família na história, obriga-nos, à princípio, a tentar definir seu conceito. Tal fato nos leva a descobrir uma miríade de significados, tanto no campo social, como antropológico, e até mesmo jurídico.

A família já serviu, inclusive, de assunto do materialismo histórico, quando Friedrich Engels publicou seu trabalho, sob o título de A origem da família, da propriedade privada e do Estado, em 1884.

Engels baseou seu estudo no tratado antropológico de Lewis Morgan, A sociedade antiga (1877), que procurava tecer o desenvolvimento social dos grupamentos humanos, o qual foi classificado em estágios de selvageria, barbárie e civilização.

Segundo Morgan, as famílias surgiram de forma endógena, formando laços entre irmãos, sendo chamada de família consanguínea, posteriormente entre primos, sendo chamada de família punaluana (ou panaluana), até que, por fim, essas uniões fossem formadas de forma exógena, ou seja, por elementos de grupos distintos, sendo chamada de família sindiásmica.

O termo “família”, propriamente dito, só viria surgir na antiga Roma, derivada de famulus, que designava os escravos que trabalhavam de forma legalizada na agricultura familiar (CUNHA, 2010), logo após surgindo a expressão família natural, dentro campo do direito romano.

Com a expansão e hegemonia da Igreja Católica Apostólica Romana, houve a transformação do casamento em única forma de criação da família.

A família seria então criada pelo casamento cristão entre duas pessoas de sexos diferentes, unidas através de ato solene e consumado pela relação carnal entre os nubentes.

Em nosso país, colonizado por Portugal e evangelizado sob os preceitos da Igreja Católica, o casamento era legalizado pela cerimônia religiosa, mantendo-se, segundo a lei, a forma patriarcal, com pleno domínio do homem.

Somente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, é reconhecida a família como união estável entre homem e mulher, igualando-os na sociedade conjugal, eliminando-se as diferenças de direito.

Entretanto, o mundo contemporâneo não nos permite manter o conceito de família de forma tão estática, visto que a sociedade já percebe outros modos de constituição familiar, inclusive entre pessoas de mesmo sexo, amparadas pela lei.

Tema de inúmeras pesquisas e trabalhos acadêmicos, a família continua suscitando debates e erigindo conceitos.

Para Fonseca (2005), família significa coisas diferentes e seu significado depende da categoria social, mostrando-nos a diferença de percepção de significado do conceito em diferentes estratos sociais, e a forma de interação e formação de “redes de ajuda”, presentes nas camadas menos favorecidas, que tendem a expandir seus limites de área doméstica, fazendo parte de seu núcleo não só por seus vínculos consanguíneos, mas também de afeto.

Fonseca chama a isso de dinâmicas e relações familiares, onde define o laço familiar como uma relação marcada pela identificação estreita e duradoura entre

determinadas pessoas que reconhecem entre elas certos direitos e obrigações mútuos.

Da mesma forma, Carvalho (2005) trata das relações dos indivíduos dentro de seus grupos e redes sociais, e nos mostra a importância do fator sexual como força motriz para a união matrimonial de atores no mundo animal, levando-nos de volta ao conceito balizado pela Igreja Católica Apostólica Romana, como forma de contração de matrimônio e formação de família.

Além disso, dentro de vários grupos de primatas, segundo a autora, observa-se a formação de redes de ajuda mútua, favorecendo determinados indivíduos, no qual ele coloca como exemplos da função do vínculo interindividual na organização e na dinâmica de grupos sociais.

Tais redes de ajuda mútua, ou simplesmente “redes de ajuda” elencadas por Fonseca (2005), favorecem a extensão do conceito de família além de seus laços consanguíneos, incluindo-se aí ex-sogros, compadres e até amigos, segundo a autora.

Nos últimos anos tem sido propalado a “crise da família”. Goldani (1993) nos relata que, apesar de recentes pesquisas apontarem a família como a instituição de maior confiabilidade, há uma percepção “negativa” sobre a mesma, oriunda de degradação das condições de vida, violência, menores abandonados, crimes passionais, e estimulada pela mídia televisiva que trata de mostrar o amplo leque de estilos alternativos de vida, levando a família para o limiar de mudanças importantes, mas não necessariamente a seu desaparecimento.

Segundo a autora, o conceito histórico de família, defendido pela Igreja e Estado, em sua forma patriarcal, monogâmica e indissolúvel, encontra-se em conflito com o modelo de família classe média urbana, comum em um país de evidente crescimento da população das cidades.

Além disso, fica evidente o descaso do Estado, que em não realizar seu suporte a cidadãos de idade avançada, devido ao alargamento da expectativa de vida que vivemos hoje, deixa nas mãos da família o auxílio a seus membros, em um visível retrocesso dos serviços públicos.





O conceito de família tem sido alterado no decorrer do tempo, bem como sua composição. A forma de união consanguínea, presente nas uniões pretéritas, foi substituída por acordos de interesses, abençoado pela Igreja, e mantendo-se o estilo patriarcal.

Apenas em fins do século passado a mulher teve seu papel equiparado ao do homem, mesmo tendo sido observado um crescente número de famílias lideradas por mulheres (mães e avós) nas últimas décadas.

As mudanças constantes e irrefreáveis que sempre passaram as sociedades, permitem-nos antever as mudanças que serão absorvidas pela família, que já não ostenta a mesma imagem de tempos passados.

A união homoafetiva já é uma realidade em nossa sociedade.

Além disso, o nosso país passou, nas últimas décadas, por uma intensa transformação social, onde a maioria de sua população vive em centros urbanos, ao contrário do que ocorria anteriormente, com a maioria da população habitando áreas rurais.

Resta-nos, como futuros educadores, tentarmos acompanhar o curso da História e entendermos que não há receita para definir os membros de uma rede familiar, facilitando a convivência e o acolhimento, na tentativa de estímulo e reforço das redes de ajuda tratadas.

O próprio conceito de família é largo, amplo e, por vezes, contraditório.

Além disso, extrapolando a esfera profissional, é dever de todos, a cobrança de ações sociais de proteção à família por parte do poder público, em especial das menos assistidas, pois como bem elencado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a família é elemento fundamental da sociedade.







Referências bibliográficas:

CARVALHO, A. M. A. Em busca da natureza do vínculo: uma reflexão psicoetológica sobre grupos familiares e redes sociais. In: J.C.Petrini e V.R.Cavalcanti (orgs). Família, Sociedade e Subjetividades: uma perspectiva multidisciplinar. Petrópolis, RJ: Vozes, 2005. p. 183-194.

CUNHA, Matheus Antonio da. O conceito de família e sua evolução histórica. In: Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 27 Set. 2010.

FONSECA, Claúdia. Concepções de família e práticas de intervenção:uma contribuição antropológica. In: Saúde e Sociedade. v.14, n.2, p.50-59, maio-ago 2005.

GOLDANI, Ana Maria. As famílias no Brasil contemporâneo e o mito da desestruturaçao. 1993.

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